A LGPD nas Casas Espíritas - final


Foi divulgada a segunda parte do artigo sobre a LGPD (Lei Geral de Proteção de dados Pesooais) nas casas espíritas. O artigo foi baseado na Lei  nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 que tem como propósito ajudar a reduzir os riscos relacionados ao tratamento indevido e/ou abusivo de dados considerados sensíveis.

Essa nova divulgação, também do advogado Caio Rocha (AME de Juiz de Fora), tem por objetivo acrescentar informações e estratégias à primeira parte do documento, auxiliando e sugerindo às casas espíritas em como tratar os dados sensíveis de seus trabalhadores voluntários e seus frequentadores.

Os artigos foram divulgados na Revista “O Médium” e podem ser acessados através dos links a seguir:

https://omedium.amejf.org.br/2021/11/14/a-lei-geral-de-protecao-de-dados-lgpd-nas-casas-espiritas-1a-parte/

https://omedium.amejf.org.br/2022/01/23/a-lei-geral-de-protecao-de-dados-lgpd-nas-casas-espiritas-2a-parte/

Agradecemos à equipe da AME e do 7º CRE de Juiz de Fora pela disponibilização da matéria e apoio que tem prestado ao COFEMG.

 

Data: 
sexta-feira, 11 Março, 2022 - 12:00