UEM orienta Casas Espíritas sobre Contribuição Sindical


A Consultoria Jurídica da União Espírita Mineira (UEM) alerta as Casas e Centros Espíritas quanto a uma prática que vem ocorrendo no Estado: a cobrança da Contribuição Sindical (Patronal) por entidades representantes.

Ilegal e coercitiva, a prática, muitas vezes, vale-se da falta de amparo jurídico dessas instituições para capitalizar novos associados a esses sindicatos. As organizações espíritas e beneméritas são entidades sem fins lucrativos e, portanto, não devem contribuição sindical, de acordo com o §6.º do art. 580 da CLT, Portaria MTE nº 1.012/2003, e com "notas" do item "B.8", alínea "b" do Anexo da Portaria MTE 1.207/2008, que trata da declaração da RAIS. 

Para orientar as instituições espíritas nesse sentido, a Consultoria Jurídica da UEM elaborou uma CARTILHA sobre a Contribuição Sindical. O documento traz explicações sobre a não obrigatoriedade do pagamento de taxas e da não filiação das organizações espíritas a qualquer órgão ou sindicato.

Segundo o Diretor Jurídico da UEM, Décio Araújo Filho, é necessário que as Casas e Instituições Espíritas estejam bem informadas quanto à essa prática. “As Casas Espíritas não são obrigadas legalmente a pagar imposto sindical e nem filiar-se a qualquer entidade de representação que cobra taxas por isso. Esses sindicatos, em especial, o Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Estado de Minas Gerais (SINIBREF), têm pressionado algumas instituições espíritas nesse sentido, mas nossa orientação é não aceitar, porque não há embasamento jurídico nem legal para essa cobrança”, explica.

A orientação é que as instituições espíritas recusem a abordagem e o não pagamento de “Mensalidade Sindical”, “Contribuição Assistencial”, ou “Contribuição Confederativa”, que possam vir a ser exigidos, já que essas contribuições somente alcançam as instituições e entidades que a ele estiverem filiadas.

De acordo com a cartilha, as Casas Espíritas também não são obrigadas a pagar as guias relativas à “Contribuição Sindical (Patronal)”, eventualmente recebidas dos sindicatos.

CLIQUE AQUI e baixe a Cartilha sobre Contribuição Sindical