Marco Regulatório - Entenda a relação entre a Lei 13.019/14 e as Casas e Organizações Espíritas


Desde 1º de janeiro de 2017, está em vigor nos municípios brasileiros a Lei Federal 13.019/2014, que estabelece novas regras entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Casas e Organizações Espíritas que mantém convênios e/ou recebem repasses de verbas das prefeituras devem se atualizar sobre a nova legislação.

Diante do novo regime jurídico proposto, as parcerias entre o setor público as organizações passam a ser regidas por meio de novos instrumentos jurídicos: os termos de Fomento e de Colaboração, no caso de parcerias com recursos financeiros, e o Acordo de Cooperação, no caso de parcerias sem recursos financeiros.

A Lei 13.019/2014 entrou em vigor em 23 de janeiro de 2016 para União, Estados e Distrito Federal, e passou a valer a partir desse ano para os municípios brasileiros.

CAPACITAÇÃO

Para ajudar o cidadão a entender a nova Lei de Fomento e Colaboração (Lei 13.019/2014), o Instituto Rui Barbosa (IRB), em cooperação com o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), está lançando um curso online gratuito através de videoaulas

Basta acessar o link CLICANDO AQUI e, na página do TCE-ES, clicar em “Videoaulas - MROSC: Nova Lei de Fomento e de Colaboração – Lei 13.019/2014 (Parceria com o IRB)”. Uma página para cadastro será aberta. Basta preencher os dados e você aprenderá os principais pontos sobre a nova lei.

MANUAL

A Secretaria de Governo da Presidência da República disponibiliza em seu site, desde o ano passado, um manual que apresenta os procedimentos as fases das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, para orientar os gestores públicos e as OSCs.

CLIQUE AQUI para fazer o download.