Casas e Instituições Espíritas devem se ajustar à LGPD


Depois de diversas discussões, adiamentos e medidas provisórias, a LGPD entrou em vigor definitivamente em Agosto de 2020 (embora sanções administrativas e penalidades somente a partir de Agosto de 2021).

Para quem não sabe, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a lei federal que objetiva proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade dos brasileiros, estejam eles no Brasil ou no exterior.

A lei dispõe sobre a forma como as informações pessoais são tratadas e estabelece um ambiente de apoio jurídico e técnico para lidar com essas questões. Ela também determina, de forma clara, os instrumentos de direito do cidadão para que o mesmo se ampare nas questões referentes ao tratamento dos seus dados.

O impacto no ambiente espírita está relacionado aos vários trabalhos desempenhados nas casas e instituições, que envolvam algum tipo de tratamento de dados pessoais e que deverão ser ajustados em conformidade à LGPD.

Por tratamento de dados, entende-se quaisquer operações que tratam dos dados pessoais, "...como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração." (trecho da Lei)

Embora o inciso I do art 4º informe sobre a não aplicação da lei para temas particulares e não econômicos, entende-se que a cultura de proteção e responsabilização que a lei traz possa ser incorporada a práticas comuns, trazendo por efeito decorrente, mais segurança e tranquilidade a todos.

Se você é dirigente de casa ou instituição espírita, deve conhecer a lei e buscar adequar todas as atividades de forma que não incorra em nenhum problema.

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