18 de Abril, Dia do Espírita em Minas Gerais


"Reconhece-se o verdadeiro espírita pela sua transformação moral e pelos esforços que emprega
para domar suas inclinações más."
O Evangelho Segundo o Espiritismo - capítulo XVII, item 4
 
No dia 18 de abril de 1857 era lançado, por Allan Kardec, a primeira obra que marcaria o início do Espiritismo: O Livro dos Espíritos. Começava então uma nova era para os corações do nosso orbe. E hoje, 18 de abril de 2017, comemoramos os 160 anos do início da nossa amada Doutrina Espírita.
 
E no dia 23 de abril de 2002, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais realizou Reunião Especial para comemorar o Dia do Espírita, oficialmente datado para 18 de abril e instituído pela Lei Estadual 12.757 (de 8 de janeiro de 1998), originária de Projeto de Lei do deputado Ambrósio Pinto (PTB), que transcrevemos abaixo:
 
 
O Povo do estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 
Art 1º Fica instituído, no Estado, o Dia do Espírita, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de abril.
 
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de janeiro de 1998.
 
Eduardo Azeredo
Agostinho Patrus
Tarcísio Humberto Parreiras Henriques
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva
 
Informa ainda que este projeto é de autoria do Deputado Estadual AMBRÓSIO PINTO, à época solicitado pelo atual Presidente do CEAK, Gilson Alves de Lima. Em sua justificativa o Deputado ressaltou:
 
Que os Espíritas são merecedores de votos de louvor, pois, desenvolvem um trabalho de Assistência Social de grande importância, mais bem traduzido pelo nome de CARIDADE.
Que os Espíritas realizam Assistência Social de grande relevância nos municípios do Estado;
Que a doutrina pregada por Allan Kardec prepara o homem para uma vida equilibrada, proporcionando-lhe novos horizontes ao que diz respeito à fraternidade Universal
 
JUSTIFICATIVA (Publicado no "Minas Gerais" de 09/01/98)
 
A Doutrina Espírita, codificada por Allan Kardec, surgiu com a publicação de "O Livro dos Espíritos", em 18 de abril de 1857. Os adeptos do Espiritismo são chamados espíritas.
 
Em seu tríplice aspecto filosófico, científico e religioso, a Doutrina Espírita oferece ao homem uma fé raciocinada, renovando-lhes os sentimentos e as idéias, preparando-o para a vida harmoniosa, abrindo-lhe novos horizontes, educando-o para a vida e a fraternidade universal, segundo os ensinamentos do Evangelho de Jesus.
 
Para o espírita, cada dia é nova oportunidade de renovação no caminho e, no sábio conceito do Espírito Emmanuel "cada dia é um desafio sereno da natureza, constrangendo-nos docemente à procura do amor, sabedoria, paz e elevação".
 
Os espíritas prestam assistência social de grande relevância neste Estado, em todos os municípios, e tal iniciativa visa a homenagear aqueles que, por suas ações altruístas, levam conforto espiritual a todos os que necessitam.
 
Nada mais justo que acolher esta iniciativa, a exemplo do Estado de São Paulo, que instituiu o Dia do Espírita, por meio da Lei nº 9.141, de 21/12/96, abraçando o dia 18 de abril, que melhor traduz a instituição dessa doutrina.